TJSP - 0002390-46.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002390-46.2024.8.26.0019 (processo principal 1012059-43.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luiz Fernando Rossi - Thiago Francisco de Aquino Lopes -
Vistos.
Fls. 93/94 De acordo com o art. 139, inciso IV, do C.P.C., incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
O STF declarou a constitucionalidade do referido dispositivo no Julgamento da ADI 5941, reconhecendo a possibilidade de constrições atípicas, tais como restrição de CNH e passaportes e bloqueio de cartões de créditos.
Contudo, a inexistência de patrimônio em nome do devedor, isoladamente, não enseja o deferimento das medidas mencionadas.
Para tanto, é necessário que haja robusta comprovação de que o executado ostenta luxuoso status e se esquiva do cumprimento da obrigação, tendo condições de liquidá-la.
No presente caso não há elementos que comprovem que o demandado esteja encobrindo suas pertenças, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Requeira o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/09/2024 12:37
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 21:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 11:25
Juntada de Mandado
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17/07/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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