TJSP - 4001045-10.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001045-10.2025.8.26.0223/SPEXEQUENTE: ESCRITORIO CONTABIL PRADO LTDAADVOGADO(A): SARAH BIANCHIN PRADO (OAB SP390796)SENTENÇAA presente ação não pode prosseguir porque a empresa ESCRITORIO CONTABIL PRADO LTDA não ostenta capacidade para figurar no polo ativo de ação ajuizada perante o Juizado Especial Cível.
Dispõe o artigo 74 da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte): ?Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1º do Art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do Art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.? Entretanto, é evidente que a Lei Complementar nº 123/2006 quis favorecer exclusivamente os empresários individuais, que atuam sob o regime jurídico de microempresa e empresa de pequeno porte. Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c artigo 8º, §1º, inciso II e artigo 51, II e IV, ambos da Lei nº 9.099/95, pelos motivos expostos, que tornam inadmissível a proposição da presente ação perante o Juizado Especial Cível. -
29/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 14:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo - Complementar ao evento nº 5
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29/08/2025 14:59
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001045-10.2025.8.26.0223 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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