TJSP - 1503020-05.2025.8.26.0565
1ª instância - Saf de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503020-05.2025.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Andre Sandro Pedrosa -
Vistos.
Homologo a desistência apresentada pela Exequente, em face da Lei nº 14.272 de 20/10/2010 c.c. o artigo 2º da Resolução PGE nº 03, de 08 de janeiro de 2016, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, c/c artigo 26, da Lei 6830/80, sem ônus para as partes ficando homologada eventual desistência do prazo recursal.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente, se o caso.
Ciência à parte devedora, se representada por advogado.
Caso contrário, e não havendo interesse recursal, a sentença transitou em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo de 01(um) ano após o arquivamento, tratando-se de processo físico os mesmos serão encaminhados à reciclagem nos termos dos Artigos 296/298 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se. - ADV: ANDRE SANDRO PEDROSA (OAB 219680/SP) -
08/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado
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08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:43
Conclusos para decisão
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03/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:13
Expedição de Carta.
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19/08/2025 09:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 03:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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