TJSP - 1001502-73.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:43
Apensado ao processo
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05/09/2025 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001502-73.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Altair Virgilio Silva - Evoy Administradora de Consórcio Ltda - Ciência às partes do Trânsito em Julgado.
Ficam as partes intimadas de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade "incidente de cumprimento de sentença", instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023).
Não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 11:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 06:31
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 11:43
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:35
Expedição de Carta.
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13/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 08:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 10:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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27/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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