TJSP - 1019488-13.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019488-13.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Eduardo Correa da Costa -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação do feito para o autor nos termos do artigo 1.048.
I, do CPC.
Anote-se.
CITE-SE o(s) réu(s) para os termos desta ação, a fim de que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Caso infrutífera a citação no endereço declinado, desde já DEFIRO a realização de pesquisas por sistemas informatizados do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL para a localização da parte, caso em que deverá a parte autora comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei Estadual nº 14.838 de 23 de julho de 2012, calculada por cada pesquisa a ser efetuada, conforme apontado no sítio do TJSP.
Servirá a presente decisão, ainda, como AUTORIZAÇÃO e OFÍCIO para que a parte autora diligencie, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, juntoaos órgãos públicos e/ou empresas privadas que possam ter informações pertinentes sobre a localização da(s) parte(s) requerida(s) como SABESP, CPFL ou outra empresa de fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás, empresas de telefonia como VIVO, TIM, NEXTEL, TELEFÔNICA, OI, CLARO, assim como aplicativos de utilidades diárias como UBER, IFOOD,RAPPI, 99 TÁXI, LALAMOVE, dentre outros que a parte autora entenda ser necessária a localização.
Ressalvo que a pesquisa junto ao CRC se destina a obter certidão de nascimento, casamento e óbito relativas a um indivíduo, de modo que não possui utilidade para localização de endereço.
No entanto, em caso de eventual interesse da parte autora na referida pesquisa, deverá ser recolhido o valor a ela pertinente, conforme apontado no sítio do TJSP (indicado acima).
As medidas tendentes à obtenção do endereço atualizado da parte requerida são indispensáveis para a triangularização da relação processual.
Assim, servirá a presente decisão como ofício aos Diretores das Empresas acima mencionadas para que forneçam a este juízo informações acerca dos endereços cadastrais da(s) parte(s) requerida(s): Raphael Perfeito Guimarães CPF/CNPJ supra.
Em via digitalmente assinada, a decisão deverá ser endereçada diretamente ao(à) destinatário(a) pela parte autora, com a distribuição comprovada nestes autos no prazo de 15 dias.
A resposta das instituições destinatárias e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se e Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: CELSO GOMES PIPA RODRIGUES (OAB 171918/SP) -
03/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:00
Expedição de Carta.
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03/09/2025 11:00
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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