TJSP - 1548323-83.2023.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1548323-83.2023.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marear Administracao de Bens Ltda - Posto isto, REJEITO a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução fiscal em face da atual proprietária do imóvel, ressalvado à parte interessada o direito de pleitear, em sede própria, eventual reparação pelos prejuízos que entender ter sofrido.
Considerando que até o momento o débito não foi pago, determino o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD para garantia da execução objeto desta execução, cabendo à parte prejudicada buscar seus direitos por meio de ação própria.
Providencie a serventia o necessário.
Em sendo negativo ou insuficiente o bloqueio via SISBAJUD, determino a penhora do imóvel sobre o qual recai o tributo, averbando-se no registro de imóveis.
Neste caso, lavre-se termo e intime-se o proprietário e eventuais ocupantes.
Decorrido o prazo para embargos, tornem conclusos para nomeação de perito e avaliação, bem como para designação de data para leilão.
Intime-se. - ADV: CAMILA ALBIERI CORREIA (OAB 465768/SP) -
27/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:10
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
16/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:56
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
16/01/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/12/2023 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
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11/11/2023 22:29
Expedição de Carta.
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08/11/2023 20:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/11/2023 12:29
Conclusos para decisão
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06/11/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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