TJSP - 1010195-05.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010195-05.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dickerson Pereira -
Vistos. 1.
Indefiro por ora o pedido de liminar, porquanto merece a questão fática e as teses de direito apresentadas exame mais aprofundado, além de não visualizar qualquer dos requisitos do art. 300, do CPC, sobretudo a urgência, podendo, desse modo, aguardar a manifestação da parte contrária, em observância ao princípio basilar do contraditório. 2.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CP, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER (OAB 382645/SP) -
27/08/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:13
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:07
Expedição de Carta.
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26/08/2025 17:07
Revogada a Medida Liminar
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22/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 15:48
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2025 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 12:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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