TJSP - 1003667-84.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003667-84.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aulecir da Silva - Banco Bradesco S/A - Perante os fatos e fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e determino: I - Condenar a instituição requerida a restituir à parte autora o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devidamente corrigido.
A partir da vigência da Lei nº 14.905/24, em 28/08/2024, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do desembolso e os juros de mora pela taxa referencial da Selic, deduzido índice de atualização monetária (IPCA), desde a citação, nos termos do art. 389, parágrafo único, e art.406, § 1º, § 2º e § 3º, ambos do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº14.905/24.
II - Condenar a instituição requerida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A partir da vigência da Lei nº 14.905/24, em 28/08/2024, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros de mora pela taxa referencial da Selic, deduzido índice de atualização monetária (IPCA), ambos a contar do arbitramento, nos termos do art. 389, parágrafo único, e art.406, § 1º, § 2º e § 3º, ambos do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº14.905/24.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência recíproca cada parte arcará com a metade das custas processuais e ainda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao advogado do requerido em 10% sobre o valor atualizado da causa e ainda, condeno o requerido ao pagamento de honorários ao advogado do autor em 10%sobre o valor da condenação.
Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC.
Oportunamente ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MATHEUS VINÍCIUS DA SILVA CARVALHO (OAB 323087/SP) -
01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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23/07/2025 21:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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26/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 12:30
Ato ordinatório
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15/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial
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07/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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