TJSP - 1501231-68.2025.8.26.0565
1ª instância - Saf de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501231-68.2025.8.26.0565 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Lucy Equipamentos Eletricos Ltda -
Vistos.
Homologo a desistência apresentada pela Exequente, em face da Lei nº 14.272 de 20/10/2010 c.c. o artigo 2º da Resolução PGE nº 03, de 08 de janeiro de 2016, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, c/c artigo 26, da Lei 6830/80, sem ônus para as partes ficando homologada eventual desistência do prazo recursal.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente, se o caso.
Ciência à parte devedora, se representada por advogado.
Caso contrário, e não havendo interesse recursal, a sentença transitou em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo de 01(um) ano após o arquivamento, tratando-se de processo físico os mesmos serão encaminhados à reciclagem nos termos dos Artigos 296/298 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se. - ADV: MARCELO DINIZ BARBOSA (OAB 353044/SP) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado
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05/09/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 16:57
Conclusos para decisão
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02/09/2025 02:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:48
Expedição de Carta.
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05/08/2025 07:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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31/07/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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