TJSP - 1004146-97.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:47
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
15/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 13:41
Juntada de Alvará
-
25/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 15:40
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:21
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:49
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 10:59
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 23:35
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP) Processo 1004146-97.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Localiza Rent A Car S/A - Recebo a petição de fls. 39/108 como emenda à petição inicial.
CITE-SE o executado para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$15.743,95, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (artigo 829 do CPC/2015).
Caso o Sr.
Oficial de justiça não encontre o executado, proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, nos termos ao artigo art. 830 do CPC.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC).
No caso de pagamento no prazo de três dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Prazo para embargos: 15 dias.
Ainda, nos termos do artigo 916 do CPC, o(a)s exequente(s) poderão: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1o O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2o Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3o Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. § 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora. § 5o O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos § 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
SERVIRÁ O PRESENTE como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO.
Cumpra-se. -
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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