TJSP - 1003168-18.2023.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 03:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2024 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 23:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:31
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 15:34
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Alves dos Santos (OAB 252281/SP) Processo 1003168-18.2023.8.26.0024 - Monitória - Reqte: Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - 1 - Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 702, § 2º, do CPC), no valor de R$ 1.446,29, montante a ser atualizado conforme acréscimos constantes da própria causa debendi (contrato/título apresentado com a inicial) ou, na falta de índices determinados pela relação entre as partes, pela tabela prática do TJSP, e com juros de mora a partir da citação, no importe de 1% ao mês. 2 - Requeira o credor o que de direito, no prazo de 15 dias, apresentando cálculo atualizado do débito, para excussão de bens nestes autos, isto é, sem formação de incidente. 3 - Cumprido o item 2, intime-se o devedor para pagamento, por carta AR (medida mais célere e eficaz para fins de comunicação do que a intimação por edital - art. 513, § 2º, II, do CPC), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
Fica determinado recolhimento do valor da carta à parte exequente. 4 - Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária.
Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 5 - Se decorridos 15 dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação em arquivo. 6 - Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517).
Ademais, como medida coercitiva, também é possível requerer a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, na forma do CPC 782, § 3º.
Int. -
25/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 11:55
Expedição de Carta.
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15/06/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
28/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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