TJSP - 1027643-82.2015.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027643-82.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Getúlio Vargas - Escola de Administração de Empresas de São Paulo -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado.
Liberem-se eventuais bloqueios, penhoras e restrições em nome da parte executada anteriormente deferidos neste processo.
Transitado em julgado, antes de se proceder ao arquivamento, atente-se a Serventia para o determina o artigo 1.098, das NSCGJ (Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
Caso exista algum valor em aberto, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, antes da extração da certidão para fins de inscrição na dívida ativa, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão para inscrição na dívida ativa.
P.R.I.C. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), DECIO FREIRE (OAB 191664/SP) -
01/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2020 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2020 16:45
Decisão
-
08/05/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 16:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/05/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2020 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2020 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2019 17:06
Decisão
-
25/08/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2019 11:54
Arquivado Provisoriamente
-
12/08/2019 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2019 13:43
Decisão
-
08/08/2019 11:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2019 16:45
Decisão
-
30/07/2019 14:16
Juntada de Ofício
-
30/07/2019 14:16
Juntada de Ofício
-
30/07/2019 14:16
Juntada de Ofício
-
30/07/2019 13:33
Conclusos para decisão
-
27/07/2019 01:35
Suspensão do Prazo
-
02/05/2019 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2019 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2019 17:13
Decisão
-
29/04/2019 15:51
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 21:39
Suspensão do Prazo
-
08/03/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2019 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2019 16:40
Decisão
-
01/03/2019 14:12
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2019 18:53
Decisão
-
23/01/2019 17:21
Conclusos para decisão
-
23/01/2019 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2018 00:12
Suspensão do Prazo
-
17/12/2018 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2018 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2018 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2018 13:31
Juntada de Ofício
-
15/11/2018 05:59
Suspensão do Prazo
-
01/11/2018 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2018 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2018 11:48
Expedição de Ofício.
-
13/06/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2018 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2018 15:07
Decisão Determinação
-
11/06/2018 12:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2018 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2018 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2018 18:02
Expedição de Ofício.
-
11/05/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2018 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2018 11:30
Decisão Determinação
-
08/05/2018 10:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2018 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2018 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2018 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2018 14:02
Expedição de Ofício.
-
01/02/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2018 12:40
Decisão
-
29/01/2018 11:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2018 11:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2016 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2016 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2016 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2016 15:45
Decisão
-
28/09/2016 11:27
Conclusos para decisão
-
27/09/2016 17:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2016 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2016 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2016 14:53
Ato ordinatório
-
15/08/2016 20:03
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2016 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2016 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2016 14:24
Decisão
-
31/05/2016 12:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2016 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2016 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2016 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2016 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2016 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2016 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2016 18:58
Decisão
-
13/05/2016 11:56
Conclusos para decisão
-
23/02/2016 11:38
Decisão
-
22/02/2016 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2016 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2016 15:31
Ato ordinatório
-
10/02/2016 17:33
Juntada de Carta precatória
-
30/11/2015 15:36
Decisão
-
28/11/2015 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2015 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2015 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2015 10:16
Decisão
-
22/10/2015 14:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2015 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2015 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2015 16:49
Ato ordinatório
-
05/08/2015 16:48
Juntada de Ofício
-
08/07/2015 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2015 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2015 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2015 12:22
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2015 12:21
Decisão
-
26/06/2015 11:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2015 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2015 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2015 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2015 12:24
Ato ordinatório
-
16/06/2015 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2015 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2015 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2015 14:25
Ato ordinatório
-
25/05/2015 14:23
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2015 15:36
Expedição de Mandado.
-
27/03/2015 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2015 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2015 12:03
Decisão
-
25/03/2015 12:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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