TJSP - 1005207-38.2023.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005207-38.2023.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Ramos Mousinho - Olimpo Participações e Empreendimentos -
Vistos.
OLIMPO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS opos embargos declaratórios, alegando contradição sentença, alegando inexistência da comissão de corretagem (fls.213/215 e 216/218).
Intimado (fls.220/821) o embargado não apresentou contrarrazões. É o relato, DECIDO.
Recebo os embargos, porque tempestivos, no mérito é o caso de rejeição.
A sentença é clara no sentido que a restituição de todos os valores pagos pelos compradores deve ocorrer em única parcela, conforme dispõe a Súmula 02 do E.Tribunal de São Paulo.
Ora, senão foi paga, não há que se falar em restituição.
Em verdade, ainda quando destinados a viabilizar o pré-questionamento, os embargos de declaração não prescindem do apontamento de um dos pressupostos inseridos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, nenhuma omissão, contradição ou obscuridade foi legitimamente apontada na fundamentação da decisão que analisou a questão controvertida de maneira clara e objetiva.
Depreende-se, portanto, o caráter infringente da irresignação, cuja pretensão mostra-se incompatível, na hipótese, com a via estreita do recurso manejado, pois, sobre os pontos aventados há fundamentação suficiente, ainda que desfavorável aos embargantes.
Ademais, saliento que o Julgador não está obrigado a enfrentar todos os dispositivos legais alegados pelas partes, tampouco a tecer considerações acerca de cada um deles, desde que profira decisão fundamentada.
Mostra-se suficiente e bastante para embasar a conclusão do decisum a exposição de fundamentação racional.
Diante do exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por não existirem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas por meio deste recurso.
Int. - ADV: SIMONE DOS SANTOS COSTA (OAB 393459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP) -
20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:15
Autos no Prazo
-
22/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2025 06:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2025 05:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:13
Julgada Procedente a Ação
-
05/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
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14/03/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
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05/03/2024 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 05:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 06:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 15:17
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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