TJSP - 0000070-75.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000070-75.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - - Banco CSF S/A -
Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe independentemente de nova intimação.
Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral).
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
01/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:04
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:11
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:09
Julgada improcedente a ação
-
20/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 08:05
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 15:44
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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