TJSP - 0005058-07.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005058-07.2025.8.26.0002 (processo principal 1067533-50.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alessandro dos Santos Barreto Gonçalves - Gabriel Vicente de Assis Silva -
Vistos.
A pesquisa Renajud já foi realizada, fl. 182.
Atente-se o exequente aos pedidos, evitando repetição de atos.
Intime-se. - ADV: KAMILA CREPALDI CONCEIÇÃO (OAB 459940/SP), KELLEN DOS SANTOS ZAMPERLINI (OAB 420136/SP) -
03/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005058-07.2025.8.26.0002 (processo principal 1067533-50.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alessandro dos Santos Barreto Gonçalves - Gabriel Vicente de Assis Silva - Trata-se de embargos de declaração opostos por GABRIEL VICENTE DE ASSIS SILVA, alegando que a decisão padece de equívoco.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Os embargos de declaração são tempestivos.
Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais.
Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões postas quanto a impenhorabilidade dos valores.
Anote-se que questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento.
Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, as quais não, necessariamente, devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (cf.
ABRANTES GERALDES, António Santos.
Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed.
Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96).
Em verdade, no caso em tela, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita.
Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf.
STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252).
Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO aos embargos de declaração oposto por GABRIEL VICENTE DE ASSIS SILVA, tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. - ADV: KAMILA CREPALDI CONCEIÇÃO (OAB 459940/SP), KELLEN DOS SANTOS ZAMPERLINI (OAB 420136/SP) -
29/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:37
Ato ordinatório
-
11/08/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 04:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 04:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 04:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:09
Ato ordinatório
-
16/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2025 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 12:22
Ato ordinatório
-
15/07/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
24/05/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 20:13
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 06:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/03/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:46
Ato ordinatório
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24/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:00
Ato ordinatório
-
20/02/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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