TJSP - 1003554-96.2024.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003554-96.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clarice de Oliveira Gozzi - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLARICE DE OLIVEIRA GOZZI contra BANCO PAN S.A. para, confirmando a tutela de urgência deferida a fls. 134/135, a) DECLARAR a inexistência do débito relacionado ao Cartão de Crédito Consignado RMC atrelado ao Contrato nº 0229725807843 em relação à autora, bem como inexigíveis os valores nele descritos, determinando-se o retorno das partes ao estado anterior, com a restituição dos valores depositados na conta corrente da autora e a devolução simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário desta, restando deferida a compensação entre os referidos valores, cujo montante deverá ser apurado por cálculo aritmético simples, com correção monetária de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde cada desconto, até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC) e CONDENAR o requerido a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora de 1% ao mês até a data da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, no dia 28/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC), desde o evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil.
Condeno o réu a pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao procurador da autora, fixados em 10% do valor da condenação.
Expeça-se ofício à Defensoria Pública, para transferência dos honorários periciais adiantados a fls. 416, para a conta da perita.
No mais, cabe ao vencido o pagamento dos honorários periciais.
Assim, intime-se a parte sucumbente para que providencie o depósito judicial do valor complementar devido a título de honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, ficando deferido o levantamento pela perita judicial, mediante apresentação do respectivo formulário.
Quanto ao valor adiantado pela autora, o requerido deverá providenciar, no mesmo prazo, a restituição do valor à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania na conta informada a fls. 416.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP) -
03/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:37
Ato ordinatório
-
18/02/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:16
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 12:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/06/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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