TJSP - 0003316-55.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 12:50
Suspensão do Prazo
-
05/09/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:21
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
26/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:38
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:21
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003316-55.2025.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Josemar Squavolin de Oliveira -
Vistos.
Homologo a renuncia apresentada pelo autor ao teto dos oficios requisitórios de pequeno valor.
Ciência à entidade devedora.
Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor.
O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000.
Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias.
Intimem-se. - ADV: DANILO PIMENTEL MACHADO (OAB 480938/SP) -
25/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:18
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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20/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:16
Ato ordinatório
-
11/06/2025 15:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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