TJSP - 4019591-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4019591-94.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB SP247439)EXEQUENTE: GA LEMP GMBHADVOGADO(A): FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB SP247439) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo que se trata de ação de execução em que o domicílio da parte exequente situa-se em endereço pertencente ao Foro Regional de Ipiranga, ao passo que a executada possui domicílio na comarca de Diadema.
O artigo 54, inciso II, da Resolução 02/76 do Eg.
TJSP dispõe que é competente para processar e julgar o foro regional, independentemente do valor da ação, as ações e execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Diante deste quadro, absolutamente incompetente é este juízo para o processamento da presente demanda.
Saliento, por oportuno, que é absoluta, e não relativa, a competência dentro da Comarca de São Paulo, posto que se trata de divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base em critérios combinados de valor, matéria e território.
Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de caráter funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre Foros, isto é, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial, e que permite a eleição de foro, assim como a renúncia ao foro privilegiado, por se tratar de competência relativa.
Deste modo, não se admite a eleição de juízos dentro da Comarca de São Paulo, por se tratar de matéria de competência absoluta.
Ante o exposto, declino a competência e determino a redistribuição do feito a uma das Egrégias Varas Cíveis do Foro Regional de Ipiranga.
Int. -
02/09/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/09/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 15:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65463, Subguia 64982 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.389,80
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02/09/2025 15:18
Link para pagamento - Guia: 65463, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64982&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 15:18
Juntada - Guia Gerada - FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 65463 - R$ 4.389,80
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02/09/2025 15:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65415, Subguia 64937 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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02/09/2025 15:13
Link para pagamento - Guia: 65415, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=64937&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 65415 - R$ 32,75
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02/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:15
Decisão interlocutória
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31/08/2025 23:08
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:24
Juntada de Petição - FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / GA LEMP GMBH (SP247439 - FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR)
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29/08/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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