TJSP - 4019995-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL FRANCA MONTEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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08/09/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:38
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 10
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08/09/2025 16:38
Determinada a citação
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08/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
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07/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019995-48.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GABRIEL FRANCA MONTEIROADVOGADO(A): FELIPE HENRIQUE MIRANDA MARÇAL (OAB SP458991) DESPACHO/DECISÃO A parte requerente deve comprovar, juntando documentação idônea para tanto, para além da mera declaração, o enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Assim, deverá carrear aos autos: (a) a última declaração de bens e rendimentos perante a Receita Federal, assim como comprovante de rendimentos; e (b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do endereço eletrônico https://registrato.bcb.gov.br/registrato/, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentações dos últimos 3 (três) meses.
Ou, em igual prazo, deverá a parte autora recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual (artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil). O recolhimento das custas deve ser feito por meio da geração de guias diretamente no sistema eproc.
A comunicação do pagamento será realizada pelo banco e importará em criação automática de evento no momento da compensação bancária.
Para mais informações, acessar o Portal Nacional de Conhecimento do Eproc.
Na hipótese de isenção do pagamento do tributo ou da inexistência de contas abertas, deverão ser juntadas aos autos: (a) a impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos três últimos exercícios (https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda); (b) a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro emitida pelo REGISTRATO.
Int. -
02/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 07:47
Conclusos para decisão
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31/08/2025 20:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL FRANCA MONTEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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