TJSP - 1001209-76.2023.8.26.0326
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lucelia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Raphael Gushiken Silva (OAB 377665/SP), Rafael do Carmo Gêa Vallezi (OAB 423285/SP), Diego Bianchi (OAB 427438/SP) Processo 1001209-76.2023.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Willian Duarte da Silva - Reqda: Luciana Aparecida Verza Sabino - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, via de consequência, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta sentença, mediante o recolhimento do preparo recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido no prazo de 48 horas da interposição do recurso, independente de intimação (art. 42, § 1º, Lei 9099/95) e independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 17:23
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
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06/08/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2023 16:08
Expedição de Carta.
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14/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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