TJSP - 4001828-15.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:58
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001828-15.2025.8.26.0348/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Preliminarmente, determino a exclusão da anotação de que foi requerida antecipação de tutela, pois inexiste requerimento nesse sentido. Da mesma forma, indefiro a decretação de segredo de justiça, pois é manifestamente descabida em simples execução de título extrajudicial proveniente de cédula de crédito bancário.
Assim, ausente exposição de dados estritamente sigilosos da parte adversa, nada há que excepcione a regra processual da publicidade.
Portanto, exclua-se tal anotação.
No mais, diante do recolhimento das custas (vide evento n. 9), passo a apreciação da petição inicial.
A este respeito, cite-se a parte executada, por oficial de justiça, para pagar a dívida em três dias contados da própria citação, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
Estão incluídas no débito exequendo, se o caso, as parcelas vincendas até a efetiva satisfação da obrigação, com os devidos acréscimos legais, conforme disposto no artigo 323 do Código de Processo Civil e Súmula 13 do Tribunal de Justiça.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo, nos termos do artigo 827, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, se o caso.
Em seguida, se regular a representação processual do beneficiário e decorrido o prazo para embargos à execução, expeça-se o MLE em favor da parte credora.
Nessa hipótese, deverá o credor se manifestar sobre a suficiência do pagamento, ficando ciente de que, no silêncio, será presumido que a execução foi satisfeita.
No prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos, distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, nos termos dos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, de acordo com o artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, acrescido das custas e dos honorários, em seis parcelas mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de um por cento ao mês, desde que reconheça o débito e deposite trinta por cento do valor total.
Neste caso, independentemente de prévia deliberação judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento.
Serve a presente decisão como mandado de citação.
Expeça-se folha de rosto e encaminhe-se à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o oficial de justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil, independentemente de ordem judicial.
As citações e intimações poderão realizar-se nos fins de semana ou dias úteis fora do horário das seis às vinte horas, independentemente de autorização judicial, observando-se o disposto no artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
RODRIGO SOARES 02/09/2025 -
02/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:26
Despacho
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02/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52263, Subguia 51711 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 705,09
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 10:09
Link para pagamento - Guia: 52263, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51711&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 10:09
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 52263 - R$ 705,09
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:21
Despacho
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27/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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