TJSP - 1020184-24.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:43
Prazo Intimação - 15 Dias
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020184-24.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Ana Carolina Barreto Araújo de Carvalho - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
PRETENSÃO DE AFASTAR O "PISO SALARIAL DOCENTE / ABONO COMPLEMENTAR" DA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI).
ABONO EDUCACIONAL.
ENTENDIMENTO DESTE RELATOR QUE PASSOU A SER VOTO VENCIDO NESTA TURMA RECURSAL DIANTE DA ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO I.
SEGUNDO JUIZ.
ENTENDIMENTO DESTE RELATOR NO SENTIDO DE QUE DEVE SER APLICADO O QUANTO DECIDIDO PELO STF NA RECLAMAÇÃO 72927, RELATOR MIN.
FLÁVIO DINO, JULGADA EM 22/10/2024 NOS SEGUINTES TERMOS: “O PISO SALARIAL DE UMA CATEGORIA PROFISSIONAL, COMO A DOS PROFESSORES, DIFERE FORMALMENTE DO SALÁRIO-MÍNIMO GERAL, UMA VEZ QUE REPRESENTA UMA GARANTIA MÍNIMA REMUNERATÓRIA ESPECÍFICA PARA DETERMINADA CATEGORIA.
TODAVIA, DO PONTO DE VISTA JURÍDICO, AMBOS OS PISOS - SEJA O MÍNIMO GERAL OU O ESPECÍFICO DE UMA CATEGORIA - SERVEM PARA GARANTIR O PATAMAR MÍNIMO REMUNERATÓRIO E, POR ISSO, OS ABONOS CONCEDIDOS PARA COMPLEMENTÁ-LOS MANTÊM A CARACTERÍSTICA E NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS OU GRATIFICAÇÕES, CONFORME DISPOSTO NA SÚMULA VINCULANTE Nº 15.”.
LOGO, O ABONO EDUCACIONAL PARA ATINGIR O PISO NACIONAL DA EDUCAÇÃO TAMBÉM NÃO PODE SERVIR DE BASE PARA O CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS DO SERVIDOR.
COMO SOU VENCIDO NESSE ENTENDIMENTO, A FIM DE QUE O I. 2º JUIZ NÃO FIQUE DESIGNADO RELATOR EM DEZENAS DE PROCESSOS, PELO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE, VOTO NOS SEGUINTES TERMOS: LEI FEDERAL N. 11.738/08, QUE CRIOU O PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
MONTANTE PAGO PELO ESTADO DE SÃO PAULO QUE SE DEFASOU COM O PASSAR DOS ANOS, SENDO EDITADOS OS DECRETOS NS. 62.500/17 E 64.658/2019 PARA O FIM DE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL, MANTENDO-SE O PISO SALARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO DE ACORDO COM O MONTANTE DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
RECONHECIMENTO DA NATUREZA PERMANENTE E GERAL DA VERBA EM QUESTÃO - VERBA QUE CONSTITUI VERDADEIRO AUMENTO SALARIAL E QUE POR ESSE MOTIVO DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA GPDI.
INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIXADO NO RE Nº 563.708/MS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mateus Luiz Marques (OAB: 430083/SP) - Vinicius Torres Betete (OAB: 429974/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
03/09/2025 21:01
Julgado Virtualmente
-
03/09/2025 12:11
Julgamento Virtual Iniciado
-
03/09/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:32
Expedido Termo de Intimação
-
22/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
-
21/08/2025 16:33
Processo Cadastrado
-
21/08/2025 14:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019109-58.2025.8.26.0114
Alfa Seguradora S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 10:48
Processo nº 1005784-57.2014.8.26.0322
Banco do Brasil S.A.
Fabio Simplicio da Silva Materiais de Co...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2014 15:37
Processo nº 2081233-14.2025.8.26.0000
Ana Paula Castro Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Reginaldo Marceano da Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 13:48
Processo nº 4000648-28.2025.8.26.0650
Sara Paulina Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Leandro Henrique Costantino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:35
Processo nº 1020184-24.2025.8.26.0053
Ana Carolina Barreto Araujo de Carvalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mateus Luiz Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 12:04