TJSP - 4002080-80.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002080-80.2025.8.26.0004/SP REQUERENTE: BARBARA DE BRITO FONTESADVOGADO(A): PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS (OAB SP454404) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Concedo a gratuidade da justiça à autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Anote-se. 2.
Não vislumbro, de imediato, elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou a verossimilhança da alegação, tampouco a urgência na medida a justificar o atropelo do contraditório, uma vez a portabilidade do benefício teria ocorrido em 2022.
Na verdade, o feito necessita de maior amplitude probatória para o exato delineamento da situação posta em Juízo.
Por isso, indefiro a tutela de urgência antecipada.
Deixo de designar audiência inicial de conciliação (art. 334, CPC), diante da ausência de estrutura suficiente do CEJUSC local para receber todas as demandas desta Unidade Judiciária, ao menos neste momento histórico, estando a pauta correspondente com considerável saturamento, o que compromete o princípio da celeridade que informa o processo civil (artigo 4º do NCPC).
Em momento oportuno, será reavaliada a necessidade de convocação das partes para tentativa de composição amigável, atendendo, assim, aos reclamos legais. 2.
Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). 3.
Providenciada a citação da parte requerida via Portal Eletrônico.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARBARA DE BRITO FONTES. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:38
Determinada a citação
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02/09/2025 08:35
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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