TJSP - 1002917-16.2025.8.26.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:00
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002917-16.2025.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maressa Andrade de Oliveira - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos.
Vencido o MM.
Juiz de Direito José Fernando Azevedo Minhoto - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PROFESSOR(A).
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
ALTERAÇÃO DA GDPI PARA A GDE. 1.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL - GDPI, PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR 1.191/12, REVOGADA COM A LEI COMPLEMENTAR 1.374/2022, QUE A SUBSTITUIU POR GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - GDE. 2.
NOVA GRATIFICAÇÃO, CONCEDIDA MEDIANTE OS MESMOS REQUISITOS, QUE CAUSOU REDUÇÃO DE SALÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO. 3.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, ADMITINDO-SE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DESDE QUE RESPEITADA A PRESERVAÇÃO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
REDUÇÃO COMPROVADA. 4.
VEDAÇÃO EXPRESSA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS CONFORME ARTIGO 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 5.
NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO.
APOSTILAMENTO DEVIDO. 6.
SENTENÇA MANTIDA PARA PRESERVAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO(A) AUTOR(A) QUANDO DA PERCEPÇÃO DA GDPI E CONDENAÇÃO AOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Baruta Batista (OAB: 251353/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 21:01
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 15:15
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 08:51
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:34
Expedido Termo de Intimação
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22/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
-
21/08/2025 09:41
Processo Cadastrado
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20/08/2025 15:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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