TJSP - 1506659-28.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1506659-28.2025.8.26.0566 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Município de São Carlos - Apelado: Empreendimentos Imobiliarios Damha Sao Carlos Ii Spe - Apelado: Roberto Fabio Brito de Souza - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Por maioria de votos, após a extensão do julgamento, negaram provimento ao recurso, vencidos o Relator Sorteado, que declara, e o 5º Desembargador - EXECUÇÃO FISCAL.
SÃO CARLOS.
EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.184, DO C.
STF.
IRRESIGNAÇÃO.
DESCABIMENTO.
INTERESSE PROCESSUAL PARA O AJUIZAMENTO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR QUE, CONFORME O TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL EM APREÇO, SE CARACTERIZA SOMENTE SE DEMONSTRADA A PRÉVIA ADOÇÃO DAS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: A) TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO OU ADOÇÃO DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA; E B) PROTESTO DO TÍTULO, SALVO POR MOTIVO DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, COMPROVANDO-SE A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA.
INTELIGÊNCIA, ADEMAIS, DA RESOLUÇÃO Nº547/2024, DO C.
CNJ, QUE ESTIPULA COMO SENDO BAIXO VALOR O MONTANTE EXECUTADO DE ATÉ R$10.000,00.
EXECUÇÃO EM TELA, DE BAIXO VALOR, QUE FOI AJUIZADA APÓS O JULGAMENTO DO TEMA Nº1.184, DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA, SEM QUE TENHA SIDO DEMONSTRADA, AO MOMENTO DA PROPOSITURA (ART. 1º DO PROVIMENTO CSM Nº 2.738/24), A ADOÇÃO CUMULATIVA DAS MEDIDAS.
EXTINÇÃO CORRETAMENTE DECRETADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luan Pomarico (OAB: 351757/SP) (Procurador) - Leila de Cassia Lembo (OAB: 115587/SP) (Procurador) - 1º andar -
23/05/2025 12:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/05/2025 13:58
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 15:44
Apelação/Razões Juntada
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20/04/2025 13:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/04/2025 16:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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07/04/2025 16:11
Conclusos para Sentença
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15/02/2025 03:57
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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