TJSP - 1009754-58.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009754-58.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia Alves da Silva - BANCO PAN S.A. - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2025 03:11
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 19:32
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 19:31
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 11:03
Julgada improcedente a ação
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09/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 06:18
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 01:16
Suspensão do Prazo
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05/04/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 06:32
Juntada de Certidão
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11/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 14:16
Expedição de Carta.
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08/03/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
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06/03/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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