TJSP - 0512404-83.2011.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alberto Pezarini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:19
Prazo
-
26/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0512404-83.2011.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Município de Sorocaba - Apelado: Mauro Tadeu Moura - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, julgaram prejudicado o recurso, vencido o Relator sorteado, que declara, e o 3° Juiz. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU E TAXA DE LIXO EXERCÍCIOS DE 2008 A 2011 SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU CNPJ DA PARTE EXECUTADA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 547/2024 COM OS ACRÉSCIMOS DADOS PELA RESOLUÇÃO Nº 617/2025 DO CNJ NULIDADE DA CDA POR FALTA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL VÍCIO INSANÁVEL IRREGULARIDADE QUE COMPROMETE OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TÍTULO EXECUTIVO INOBSERVÂNCIA DO ART. 202, DO CTN E, DO ART. 2º, §5º, INCISO III, DA LEF SÚMULA 392, STJ EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE ADOTADO NA ORIGEM.
RECURSO PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Claudia Damini (OAB: 224999/SP) (Procurador) - 1º andar -
25/08/2025 13:31
Acórdão registrado
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25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 20:04
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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19/08/2025 18:42
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:22
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
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21/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:57
Julgamento Virtual Iniciado
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/05/2025 14:59
Processo Cadastrado
-
16/05/2025 10:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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