TJSP - 1505898-92.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505898-92.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Print Mixx Comercio de Confecção e Comunicacao Visual Ltda - Este o quadro, rejeito a exceção de pré-executividade.
Não há condenação em honorários, em razão de se tratar de mero incidente.
Aplica-se por analogia a Súmula nº 519 do STJ.
Dá-se seguimento à execução.
Havendo citação positiva (art. 8º, inciso II, da LEF) e inexistindo notícia de pagamento do débito ou oposição de embargos à execução, proceda-se penhora via SISBAJUD.
Nos termos do art. 854, do CPC, determino a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que a parte executada mantenha em instituição financeira até o limite desta execução/cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Proceda-se à diligência de modo reiterado (teimosinha) pelo período máximo admitido pelo sistema Sisbajud.
Tratando-se de pessoa jurídica determino desde logo a pesquisa pelo CNPJ base, porquanto as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 horas subsequentes, transferindo-se os demais valores para a conta desse juízo.
Cópia desta decisão servirá como TERMO DE PENHORA.
Caso o valor bloqueado sejaínfimo(inferior ao valor das custas iniciais de uma execução, ou seja, inferior a 2% do valor executado), nos termos do art.836do CPC, providencie-se o imediato desbloqueio.
Caso haja bloqueio de ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Tipo de bloqueio: teimosinha.
Intime-se. - ADV: ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 183005/SP) -
01/09/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:02
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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26/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/04/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 09:48
Recebida a Petição Inicial
-
06/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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