TJSP - 1001797-85.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001797-85.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cleuza Pereira Dias - Inbursa S/A - - Banco C6 Consignado S.A. - Certifico e dou fé que,compulsando os autos,verifiqueique o patrono da parte Inbursa S/Anão constou da publicação de fl. 334/335,razão pela qual encaminho os autos para republicação da seguinte decisão:"O feito comporta saneamento, na forma do art. 357 do CPC, a fim de organizar o processo para a fase instrutória e, posteriormente, para o julgamento do mérito. 1.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2.
Afasto, no mais, a prejudicial de prescrição suscitada pelo Banco C6 Consignado S.A.
Isso porque a pretensão da autora fundamenta-se na nulidade de negócio jurídico por vício de consentimento (fraude) e na consequente repetição de indébito decorrente de descontos mensais em seu benefício previdenciário.
Trata-se, portanto, de uma relação jurídica de trato sucessivo, em que a lesão ao direito se renova a cada desconto indevido.
Considerando que os descontos, conforme alegado e demonstrado pelos extratos, ainda se encontram em curso, não há que se falar em decurso do prazo prescricional.
A pretensão de anulação do negócio jurídico, por sua vez, por se tratar de ato nulo de pleno direito em razão da ausência de manifestação de vontade, é imprescritível. 3.
E pelas mesmas razões rechaço a alegação de decadência veiculada pelo Banco Inbursa S.A. 4.
Fixo como pontos fáticos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória a existência de manifestação de vontade livre, consciente e informada por parte da autora na celebração dos referidos negócios jurídicos e o efetivo recebimento e a destinação do valor de R$ 56.112,00, referente ao contrato de refinanciamento com o Banco Inbursa S.A., o qual a autora alega não ter sido creditado em sua conta. 5.
Tenho que a única diligência pertinente ao deslinde da demanda é a apresentação, pela demandada Banco Inbursa S.A, de documento comprobatório da disponibilização do valor negociado em conta bancária da autora.
Assim, defiro o prazo de quinze dias para que a instituição financeira Banco Inbursa S.A comprove nos autos a disponibilização dos valores, com indicação da conta para a qual foram destinados.
Int.". - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ALEXANDRE DIAS MIZUTANI (OAB 341199/SP) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:36
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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