TJSP - 1001352-10.2024.8.26.0042
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001352-10.2024.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Antonio Fabricio de Padua Porto - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos, Considerando o teor da certidão de fls. 198, a insuficiência do valor de preparo, JULGO DESERTO o recurso.
Isso porque o art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 prevê expressamente que o preparo é de responsabilidade da parte e deve ser realizado em 48 (quarenta e oito) horas independentemente de intimação.
O PUIL 000001-25.2023.8.26.9040 teve por objeto a revisão da tese fixada anteriormente no PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001, este com a seguinte ementa: "Pedido de uniformização de interpretação de lei - Preparo insuficiente de recurso inominado - Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC - Descabimento - Comprovação de divergência analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante - Deserção que se impõe reconhecer - Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 do Fonaje - Precedentes da Turma de Uniformização - Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o julgado atacado - Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais - Acórdão de origem reformado - Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais - Pedido acolhido". (TJSP - PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001, Rel.
Juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, j. 02/05/2018) Em 11/06/2024 transitou em julgado a decisão do PUIL 000001-25.2023.8.26.9040, não conhecido, ensejando a manutenção do entendimento anteriormente fixado no PUIL 000043-07.2017.8.26.9001, ou seja, a impossibilidade de complemento do preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Esta a ementa: "Possibilidade de complementação do preparo recursal.
Pedido que implica na revisão de PUIL já existente acerca da matéria - Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais).
Revisão que só se admite meidante voto de 2/3 dos integrantes da Turma.
Precedentes de Tribunais Superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial.
Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade.
Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo.
NÃO CONHECIMENTO do pedido." Aliado ao acima expresso, temos, ainda, o Enunciado nº 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral dopreparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,§ 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL) Desta forma, uma vez que não apresentado valor correto, ou insuficiente, ou até na sua ausência quando devido, nos termos da tese firmada no PUIL anterior e possuindo tal precedente efeito vinculante no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, nos termos do art. 926, CPC c.c. art. 14, Lei 10.259/2001 e art. 18, Lei 12.153/2005, é caso de se declarar deserto do recurso inominado apresentado.
Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se suas determinações finais.
Intimem-se.
Int. - ADV: YAGO TEODORO AIUB CALIXTO (OAB 390863/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:05
Não recebido o recurso
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04/09/2025 09:15
Conclusos para decisão
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06/08/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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31/01/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 13:11
Ato ordinatório
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09/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 10:57
Audiência Realizada Inexitosa
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27/11/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 04:01
Juntada de Certidão
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04/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 10:53
Expedição de Carta.
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04/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/11/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/11/2024 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 10:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 09:30:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
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29/10/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 14:11
Recebida a Petição Inicial
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24/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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