TJSP - 1001069-22.2025.8.26.0407
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001069-22.2025.8.26.0407 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osvaldo Cruz - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Thaisi Lourenço da Silva - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
IPVA.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD).
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO NO EXERCÍCIO DE 2022 E SEGUINTES.
POSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ISENÇÃO, CUJA CONCESSÃO TEM CARÁTER DECLARATÓRIO E RETROAGE À DATA EM QUE O CONTRIBUINTE/PROPRIETÁRIO REUNIU AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 13, III, DA LE Nº 13.296/08 QUE ISENTA DE PAGAMENTO DE IPVA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
LAUDO PERICIAL DO IMESC QUE ATESTA GRAU MODERADO DE DEFICIÊNCIA DA AUTORA.
MORA DO PODER PÚBLICO NA ANÁLISE DO PEDIDO NÃO PODE SERVIR DE ÓBICE PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jéssica Jundi Barrueco (OAB: 400188/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:36
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 21:05
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 22:30
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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10/08/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:51
Expedido Termo de Intimação
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30/07/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 07:45
Processo Cadastrado
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25/07/2025 10:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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