TJSP - 0016639-16.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016639-16.2024.8.26.0564 (processo principal 1008035-49.2024.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edson Rodrigues dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Tendo em vista o depósito efetuado pelo INSS, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, desde que regular o preenchimento dos formulários MLE. 2) Em sendo o caso, providencie o credor a vinda aos autos do cálculo do débito com a distinção entre o valor da indenização e o montante referente aos honorários advocatícios. 3) Por força do Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE de 09/11/2018, p. 01, informo que para expedição do mandado de levantamento eletrônico é necessário o preenchimento e juntada nestes autos, através de petição, do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (PRINCIPAIS ACESSOS => Despesas Processuais => ORIENTAÇÕES GERAIS => Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Acaso não tenha juntado, deverá providenciar a juntada de petição nesse sentido, podendo o advogado cadastrá-la como "Pedido de Expedição de Guia de Levantamento", a fim de imprimir celeridade ao feito.
Tão logo seja juntado o formulário acima indicado, será feita a solicitação para transferência bancária, cujo comprovante será posteriormente juntado aos autos. 4) Acaso a documentação juntada esteja correta, em observância aos itens 2 e 3 (se o caso), expeça-se mandado de levantamento em favor do (s) credor (es), conforme determinado no item 1. 5) Sem prejuízo, diga a parte credora sobre eventual saldo credor remanescente, no prazo de 15 dias.
No silêncio presumirei a concordância quanto ao montante depositado, extinguindo a execução (CPC, art. 924, II). 6) Havendo saldo remanescente, deverá a parte credora apresentar o cálculo respectivo, intimando-se o instituto-réu (INSS) a aduzir suas alegações em caso de discordância ou, se anuente, tornem os autos conclusos. 7) Int.
São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2025. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:26
Autos no Prazo
-
27/05/2025 10:01
Autos no Prazo
-
11/05/2025 11:32
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:19
Incidente Processual Instaurado
-
04/04/2025 14:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:15
Autos no Prazo
-
04/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030105-09.2025.8.26.0602
Bianva Maria Araujo de Oliveira
Martins &Amp; Martins Veiculos Sorocaba Eire...
Advogado: Patricia Tonelli de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:48
Processo nº 4000687-85.2025.8.26.0533
Balta Trips LTDA
Luis Fernando Soares
Advogado: Lucas Larguesa Martim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:29
Processo nº 1001340-60.2025.8.26.0462
Alexsandra Oliveira S Sanchez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Eduardo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 16:50
Processo nº 1001340-60.2025.8.26.0462
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alexsandra Oliveira S Sanchez
Advogado: Joao Eduardo Moreno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 12:25
Processo nº 1162170-53.2024.8.26.0100
Ana Carolina da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 19:14