TJSP - 1091106-90.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091106-90.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Andre Luis Queiroz de Moura -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá, em 15(quinze) dias, apresentar cópias dos 03(três) últimos comprovantes de renda ou declaração de renda entregue à DRF, sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, deverá recolher: - a taxa judiciária relativa à distribuição do processo - 1,5% do valor da causa, em guia DARE, código 230-6, observando o valor mínimo de 5 Ufesps (R$ 185,10); - a despesa para citação postal ou a diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06 por ato), quando for o caso; - a despesa relativa à intimação/citação pelo portal eletrônico, atualmente fixada em R$ 32,75 em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 121-0.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 491422/SP) -
02/09/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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