TJSP - 1002236-78.2021.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002236-78.2021.8.26.0063 (apensado ao processo 1003321-41.2017.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco Bradesco S/A - Cesar Augusto Vianna e outro - Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto à resposta de ofício juntada ao feito. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 19:03
Petição Juntada
-
10/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:35
Petição Juntada
-
31/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 15:19
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
28/03/2025 15:19
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
14/03/2025 09:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 18:26
Petição Juntada
-
26/08/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 11:39
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
05/08/2024 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2024 15:59
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:13
Petição Juntada
-
15/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:52
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
02/02/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 11:02
Documento Juntado
-
02/02/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:33
Petição Juntada
-
19/12/2023 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 17:12
Petição Juntada
-
07/12/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 15:55
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
06/12/2023 15:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2023 03:41
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:34
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Artur Gustavo Bressan Bressanin (OAB 270553/SP) Processo 1002236-78.2021.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cesar Augusto Vianna -
Vistos.
A aplicação de medidas coercitivas atípicas, com previsão no art. 139, IV, do Código de Processo Civil possui limitações.
Entre elas, encontram-se o esgotamento das medidas ordinárias, em razão do princípio da menor onerosidade, e a razoabilidade e a proporcionalidade da decisão.
Mesmo que se trate de obrigação executiva, os meios requeridos pela exequente mostram-se excessivos, uma vez que não se esgotaram as medidas típicas e as constrições trariam prejuízos até para atos do cotidiano do executado.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BloqueiodeCNHe de cartão de crédito Medidas coercitivas de aplicação excepcional, devendo-se atentar para a proporcionalidade e razoabilidade Hipótese em que as medidas se revelam excessivas, uma vez que prejudicam a prática de atos do cotidiano e limitam o direito de ir e vir do agravado sem garantia de que revertam em incentivo ao adimplemento da obrigação Arts. 139, IV, do CPC e 5º, XV, da CF Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP.
Agravo de Instrumento 2158992-93.2021.8.26.0000.
Relator Desembargados Marcus Vinicius Rios Gonçalves. 6ª Câmara de Direito Privado.
Data do Julgamento: 28/07/2021).
Agravo de Instrumento nº 2099141-55.2023.8.26.0000 Comarca: Votuporanga Agravante: HERBERTH GARY MEQUI Agravado: COOP DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANÁ E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS ÁGUAS Voto: 52176 Ementa: Execução de título extrajudicial.
Deferimento, com base no artigo 139, inciso IV do CPC, de bloqueio de CNH e de passaporte, em razão da falta de pagamento do débito e de localização de bens para penhora.
Inviabilidade.
Recurso provido.
VOTO Nº: 39105 AGR.INSTR.: 2181370-72.2023.8.26.0000 COMARCA: JUIZ PROLATOR SÃO PAULO (24ª V.C.
DO F.
CENTRAL) TAMARA HOCHGREB MATOS AGTE.: BANCO DAYCOVAL S.A.
AGDO.: ALFREDO EMILIO BONDUKI EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito do devedor Impossibilidade no caso vertente Não comprovada a necessidade de medidas atípicas no caso concreto, é o patrimônio do devedor, e não sua pessoa física, que deverá responder pela dívida, oriunda de obrigação patrimonial.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante disso, indefiro os pedidos de fls. 176/178.
Manifeste-se em prosseguimento no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
28/08/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 00:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:29
Petição Juntada
-
18/07/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 09:52
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2023 21:04
Petição Juntada
-
19/06/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:38
Documento Juntado
-
31/05/2023 15:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:48
Petição Juntada
-
16/05/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 10:48
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
16/05/2023 10:48
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
16/05/2023 10:48
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
16/05/2023 10:48
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
16/05/2023 10:48
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
12/05/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 15:22
Documento Juntado
-
10/05/2023 15:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/05/2023 15:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2023 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:10
Petição Juntada
-
12/04/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:19
Petição Juntada
-
30/03/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 16:48
Documento Juntado
-
29/03/2023 16:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/03/2023 17:36
Petição Juntada
-
16/03/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:41
Petição Juntada
-
07/02/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 13:32
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/02/2023 13:32
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/02/2023 13:32
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/02/2023 13:32
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/02/2023 13:32
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
19/01/2023 14:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2022 09:38
Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:12
Petição Juntada
-
18/11/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:30
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 16:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/08/2022 13:55
Mandado Expedido
-
24/08/2022 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2022 17:50
Petição Juntada
-
17/08/2022 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
16/08/2022 15:50
Penhora Deferida
-
16/08/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:58
Petição Juntada
-
21/07/2022 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
20/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
24/06/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:47
Documento Juntado
-
14/06/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
10/06/2022 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2022 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
03/05/2022 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2022 14:16
Documento Juntado
-
19/04/2022 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2022 16:52
Petição Juntada
-
05/04/2022 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
04/04/2022 15:19
Expedição de documento
-
04/04/2022 14:46
Decisão
-
31/03/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:24
Petição Juntada
-
09/03/2022 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
09/03/2022 11:05
Decisão
-
08/03/2022 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
08/03/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2022 13:08
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
08/03/2022 13:08
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/03/2022 13:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/03/2022 13:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/03/2022 11:43
Petição Juntada
-
22/02/2022 17:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/02/2022 11:44
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 07:19
Petição Juntada
-
29/11/2021 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 10:30
Remetido ao DJE
-
26/11/2021 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2021 09:04
Expedição de documento
-
05/10/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 09:44
Remetido ao DJE
-
28/09/2021 18:27
Decisão
-
28/09/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 18:02
Apensado ao processo
-
28/09/2021 15:45
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
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