TJSP - 4002178-61.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL - 05/09/2025 17:09:13)
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05/09/2025 17:14
Juntada de Petição
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05/09/2025 17:09
Conclusos para decisão
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002178-61.2025.8.26.0361/SP AUTOR: SOLANGE PACIFICO DO NASCIMENTO HANASHIROADVOGADO(A): PEDRO DE OLIVEIRA LIENDO (OAB SP395087) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Corrijo, de ofício, com fundamento no § 3º do art. 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa para R$ 13.216,74, a fim de contemplar a soma do valor desembolsado pela autora e da quantia pleiteada a título de danos morais, nos termos do inciso VI do referido dispositivo legal. 2. Recebo a emenda apresentada pela parte autora no documento 1 do evento 7, para o fim de retificar o polo passivo, nele incluindo a empresa Comercial de Móveis Jordanésia – Sociedade Limitada (CNPJ nº 21.***.***/0150-22), indicada como corresponsável pela relação contratual discutida nos autos, a qual deverá figurar ao lado da corré Marabraz Comercial Ltda. 3. Cite-se a parte ré para a apresentação de contestação, em 15 dias da intimação (Enunciados 13 e 23, do FONAJE e do FOJESP, respectivamente), sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. É dispensada a audiência de conciliação, pois, infelizmente, o percentual de transações frutíferas tem sido baixo.
Em regra, não tem justificado a demora no procedimento.
No mais, nos termos do Enunciado 35 da ENFAM “pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.” Se houver proposta de acordo, a parte requerida poderá formulá-la em preliminar de contestação.
As partes podem também transigir sem a interferência do Poder Judiciário.
Havendo prova eletrônica (arquivos de vídeo ou áudio) a ser analisada pelo magistrado, fica facultada à parte requerente, no prazo de 48 horas, e à parte requerida, até a sua contestação, a juntada da mídia eletrônica.
A apresentação desta mídia poderá ser feita por e-mail encaminhado para [email protected], em arquivo devidamente compactado, informando no assunto o número do processo e o nome das partes ou por informação de link de acesso à mídia salva em nuvem pela parte.
O arquivo de vídeo ou áudio deverá ser em formato compatível com o Windows Media Player (WMA.WMV), no menor tamanho possível e com resolução suficiente para adequada análise pelo Magistrado, tendo em vista o que se busca comprovar. 4.
Intimem-se. -
28/08/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:32
Determinada a citação
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28/08/2025 08:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA - EXCLUÍDA
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28/08/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 20:45
Conclusos para decisão
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27/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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