TJSP - 0004180-81.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004180-81.2023.8.26.0510 (processo principal 1002644-23.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cristiano Roberto Portela Martins - Ivan Menezes -
Vistos.
Fls. 109/115: Indefiro, por ora, o pedido, tendo em vista que os elementos de convicção carreados aos autos não permitem a penhora pretendida, uma vez que o imóvel mencionado, em tese, pertence a terceira pessoa, estranha ao feito, não sendo sequer trazidos aos autos documentos comprobatórios da mencionada união estável.
Sobre o tema, cito: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Pedido de constrição de bens em nome da companheira do executado.
União estável alegada pelo exequente.
Medidas constritivas sobre patrimônio de terceiro exigem prova idônea de comunicabilidade ou de fraude, não bastando presunção decorrente de união estável para alcançar bens móveis ou valores em conta individual.
Comunicabilidade presumida restrita, em regra, a bens imóveis adquiridos onerosamente na constância da união.
Ausência de demonstração de fraude ou simulação apta a afastar titularidade formal sem contraditório.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0109005-60.2025.8.26.9061; Relator (a):Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro de Jaú -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/08/2025; Data de Registro: 19/08/2025).
Ademais, não se olvide que não foram esgotados todos os meios para localização de bens em nome da parte executada.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Prov. e Int. - ADV: ÉRICO VINÍCIUS IANNUZZI (OAB 183846/SP), MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP) -
01/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:10
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 20:53
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 12:00
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 04:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:46
Penhora Deferida
-
03/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:20
Penhora Deferida
-
24/04/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
25/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 04:38
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:13
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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