TJSP - 0004258-79.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Criminal de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004258-79.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1501717-28.2024.8.26.0617) (processo principal 1501717-28.2024.8.26.0617) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Crimes de Trânsito - Justiça Pública -
VISTOS.
Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de CLEBSON SOUZA DE OLIVEIRA, ao argumento de ausência dos requisitos da prisão preventiva e suficiência de medidas cautelares diversas.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito sem resolução do mérito, aduzindo perda superveniente do objeto/ausência de interesse processual, pois idêntico pleito foi apresentado ao Plantão Judiciário no fim de semana, tendo sido deferida a liberdade provisória e cumprido o alvará de soltura, conforme cópias lançadas nos autos principais. É o relatório.
DECIDO.
Constatada a satisfação do provimento jurisdicional em sede de plantão (liberdade provisória já deferida e cumprida), resta prejudicado o presente pedido, por ausência superveniente de interesse processual/perda do objeto.
Aplica-se, na espécie, o art. 485, VI, do CPC, subsidiariamente ao processo penal (CPP, art. 3º).
Eventuais questões residuais (adequação/ajuste de cautelares, fiscalização de cumprimento etc.) deverão ser ventiladas nos autos principais, perante o juízo natural, se e quando necessário.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC c/c art. 3º do CPP, em razão da perda superveniente do objeto.
Após as anotações, arquive-se este incidente, com baixa, preservada a tramitação e fiscalização nos autos principais.
Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA (OAB 355151/SP) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:55
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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04/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
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04/09/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 10:43
Apensado ao processo
-
03/09/2025 10:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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