TJSP - 1005947-59.2024.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005947-59.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Queila Almeida Rosa - Banco do Brasil S/A - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Pkl One Participações S/A (credcesta) - Intimação das partes de que foi designada audiência de conciliação no processo de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do CDC, para o dia 30 de setembro de 2025, às 11h30m, a ser realizada de forma ONLINE, sendo nomeado(a) como conciliador(a) para presidir a sessão o(a) Sr. (a) DENIS RICARDO MANTOVANI MATIAS, CAJ 30985.
No dia da audiência de conciliação o(a) consumidor(a) deverá apresentar, em audiência de conciliação, a proposta do Plano de Pagamento, o qual deverá observar os termos do art. 104-A, caput e §3º, do CDC.
Fica consignada a presença obrigatória de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC, relacionados em formulário por ele(a) preenchido, devendo-se constar da citação/intimação/convite as advertências do art. 104-A, § 2º do CDC, quais sejam: "§2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Os credores deverão realizar a juntada da procuração com poderes de representação até a data da realização da audiência.
Nos termos da Resolução OE no 809/19 do E.TJSP e Ordem de Serviço no 01/2024, os honorários do(a) conciliador(a) são de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos) por dia em que se realizar a audiência de conciliação, ficará a cargo dos credores, em partes iguais, com fundamento no art. 6º,VIII do CDC sendo que, não havendo o recolhimento tempestivo da remuneração, será aplicada ao credor inadimplente multa correspondente a 10% de seu crédito, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC.
O(a) conciliador(a) poderá redesignar a audiência de conciliação, por até 5 (cinco) dias distintos, a depender da necessidade de negociação dos termos do acordo, devendo informar o não comparecimento injustificado do credor intimado, para que o Juízo de origem possa verificar a possibilidade de aplicação do disposto no art. 104-A, §2º do CDC.
Nos termos da Ordem de Serviço no 01/2024, esta certidão servirá de OFÍCIO aos juízos responsáveis pelas ações informadas pelo(a) consumidor(a), cujas obrigações for por ele(a) relacionadas em formulário próprio para submete ao presente procedimento, informando-lhes do teor desta decisão, para, se o caso, verificarem a conveniência de suspender o andamento do feito diante do agendamento de audiência de conciliação nos termos do art. 104-A, e, posteriormente, da possibilidade de o(a) consumidor(a) requerer em ação própria o procedimento disposto no art. 104-B do CDC. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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14/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/07/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 08:14
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 22:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 22:06
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:47
Expedição de Carta.
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19/05/2025 21:47
Expedição de Carta.
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19/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:47
Expedição de Carta.
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19/05/2025 21:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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