TJSP - 1000665-35.2025.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000665-35.2025.8.26.0418 - Inventário - Inventário e Partilha - Catia Tais de Sousa Santos Miranda -
Vistos.
Cuida-se de pedido de abertura de inventário sem que houvesse a especificação do rito segundo o qual o feito prosseguirá.
Existem três possibilidades de ritos: inventário, arrolamento comum e arrolamento sumário.
Se o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o pedido processar-se-á, obrigatoriamente, na forma de arrolamento comum, de acordo com o artigo 664 do Código de Processo Civil, independentemente da obtenção de partilha amigável.
Se, contudo, o valor dos bens do espólio for superior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o feito poderá prosseguir como inventário ou arrolamento sumário.
Prosseguirá como arrolamento sumário se for obtida partilha amigável entre os herdeiros e como inventário se houver discordância.
Cumpre frisar que, ainda que haja interesse de incapaz, o inventário será processado como arrolamento comum, desde que haja a concordância de todas as partes e do Ministério Público (art. 665, CPC).
Assim, intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de: Nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017, incluir todos os herdeiros e o inventariado com sua qualificação completa e endereço, no cadastro processual.
Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf.
Cumpre frisar, que, para o envio do complemento do cadastro é necessário, após todas as alterações feitas, clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio.
Informar qual será o rito adotado nestes autos; Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem à conclusão para extinção. - ADV: EDUARDO ARTHUR GOMES DE SOUSA (OAB 420896/SP) -
27/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:32
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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