TJSP - 0019040-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019040-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1120691-17.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Amilcar Ferreira de Freitas Filho - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Este processo alcançou sua finalidade.
Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos realizados nestes autos em desfavor da parte executada acima qualificada, cabendo ao interessado o encaminhamento.
Havendo bloqueios realizados pelos sistemas disponíveis ao juízo, caberá ao interessado informar nos autos, indicando em que folhas em que realizados e recolhendo as custas necessárias para desbloqueio, se devidas.
Em razão do diferimento das custas atribuídos à parte exequente, não foram recolhidas por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração do cumprimento de sentença as custas devidas, caberá a parte executada o recolhimento da Taxa Judiciária, em razão do princípio da causalidade.
Ressalto que o recolhimento será dispensado à parte executada caso seja beneficiária da gratuidade de justiça; ou, caso a parte exequente tenha incluído as custas no valor do crédito ou da execução adimplido.
Neste último caso, ficará a cargo da parte exequente o seu recolhimento e vinculação a estes autos.
O valor será de dois por cento da execução ou incidente, observado o valor mínimo de cinco e máximo de 3000 UFESPs.
Intimada na pessoa do patrono constituído e não comprovado o recolhimento, expeça-se carta intimando pessoalmente a parte para comprovação do recolhimento em 60 dias, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual.
Mantida a omissão pelo devedor, independente de nova decisão, fica pela presente determinada a expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa.
Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, independente de nova decisão arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor.
Int. - ADV: AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB 260908/SP), MARINA ALVES MANDETTA (OAB 481748/SP), MARINA ALVES MANDETTA (OAB 206516/RJ) -
26/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 21:54
Conclusos para decisão
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30/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 11:39
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:20
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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