TJSP - 4004171-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004171-49.2025.8.26.0100/SP AUTOR: FLAVIO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB SP354756) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Custas recolhidas. 2- Em juízo de cognição sumária, não vislumbro início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam fundamentar o pedido de concessão de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Isto porque a só discordância do autor em relação ao negócio não o autoriza a pagar valores inferiores àqueles a que ele próprio anuiu.
A mora somente se elide mediante o adimplemento da obrigação nos termos em que pactuados e não, nos termos em que uma das partes passa a reputar como sendo correta.
Assim, somente o pagamento do quanto contratado diretamente ao requerido é que tem o condão de afastar os efeitos decorrentes da mora. 2.1- Dessa forma, não tem o autor o direito de depositar menos do que o previsto no contrato, até que obtenha uma tutela que modifique efetivamente os referidos valores.
Caso pretenda o depósito do valor integral da parcela, por sua vez, a pretensão se revela despida de necessidade, pois a instituição credora não está se recusando a receber a parcela dessa forma. 2.2- Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo. 3- Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. 4- Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo 28/08/2025 -
28/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:26
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 19
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28/08/2025 14:26
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 15:02
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40522, Subguia 39950 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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26/08/2025 11:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10395, Subguia 9973 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 234,16
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23/08/2025 01:02
Conclusos para decisão
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 15:54
Link para pagamento - Guia: 40522, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39950&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - FLAVIO ALVES DA SILVA - Guia 40522 - R$ 34,35
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01/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 10:56
Link para pagamento - Guia: 10395, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=9973&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_par
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30/07/2025 10:56
Juntada - Guia Gerada - FLAVIO ALVES DA SILVA - Guia 10395 - R$ 234,16
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30/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
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29/07/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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