TJSP - 1001223-23.2025.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001223-23.2025.8.26.0445 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Aline Cristina de Oliveira Santiago - Mapfre Seguros Gerais S/A -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, para que apontem, no prazo de cinco dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP), JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 105737/SP), ANTONIO YVES CORDEIRO DE MELLO JUNIOR (OAB 30225/PE) -
03/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 19:41
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:19
Ato ordinatório
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09/04/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:10
Recebida a Petição Inicial
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24/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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