TJSP - 1044099-84.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044099-84.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marques, Melo e Alves Advogados Associados - Camila Cristina de Oliveira Roque - Autos nº 2023/001995 (Número do Processo na Vara).
Vistos.
Defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil.
Para tanto, determino que a requisição seja realizada por intermédio do Banco Central do Brasil, sistema SISBAJUD, na modalidade denominada teimosinha, ficando autorizada a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias.
Com as resposta das instituições financeiras, acaso se constate a ocorrência de indisponibilidade excessiva, desde já fica determinado o cancelamento do bloqueio e a liberação do montante excedente, a ser cumprido preferentemente nas contas que são cadastradas para recebimentos de salários.
Ocorrendo o bloqueio e cumprida a determinação acima, se for o caso, deverá a parte devedora ser intimada, por ato ordinatório da serventia, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Em sendo arguido pela parte devedora as questões previstas no § 3º do artigo 854 do CPC, deverá a parte credora ser instada, também por ato ordinatório da serventia, a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham conclusos para que a questão seja decidida.
Acaso decorra o prazo de 05 (cinco) dias sem que haja manifestação da parte devedora, desde já, fica determinada a conversão do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Nesse caso, desde já deverá ser requisitada à instituição financeira depositária, via SISBAJUD, que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo.
Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios, como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito.
Intimem-se.
Campinas, 06 de junho de 2025. - ADV: GABRIEL FRANCISCO ALVES (OAB 392532/SP), ANA LUISA ANTUNES DO NASCIMENTO (OAB 73560/SC) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2025 17:19
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 19:56
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:35
Ato ordinatório
-
17/12/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/09/2024 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:47
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 06:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2023 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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