TJSP - 1000880-09.2025.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000880-09.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maíra Gabriela Pedro - Elimur José Nogueira -
Vistos.
O protesto genérico pela produção de todas as provas admitidas realizado na petição inicial e na contestação como praxe nos processos de conhecimento não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Desta forma, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência para a decisão do feito.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No mesmo prazo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Finalmente, as partes poderão, nesta oportunidade, informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE FÁTIMA VIEIRA CATALAN (OAB 236723/SP), ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN (OAB 270553/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:24
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 06:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2025 16:46
Audiência Realizada Inexitosa
-
27/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 02:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
06/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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