TJSP - 1009092-78.2021.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009092-78.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - CAMILA MONTEIRO PITSCH - JOCIMARA PITSCH PINHEIRO - - LUCIANA DA SILVA LOPES PITSCH - - PATRÍCIA HELENA PITSCH - - SANDRA REGINA PITSCH - - FERNANDO VAL PITSCH - - FELIPE VAL PITSCH - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) Decretar a extinção de condomínio sobre os imóveis descritos na inicial; b) Determinar a alienação judicial dos bens, assegurado o direito de preferência.
A avaliação do imóvel ocorrerá no incidente de cumprimento de sentença.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do CPC.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art.1.010§ 1ºCPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art.1.010,§ 3º,aseguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tendo em vistaaexpressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem comoanova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Quando da remessa dos autos à E.
Superior Instância, em cumprimento ao determinado no art. 1.275, § 4º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, lavre-se certidão indicando o envio de mídia(s) pela via tradicional (malote), ou sua eventual inexistência.
A mídia deverá ser encaminhada por malote, em envelope bolha, devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital, conforme disposto no Comunicado CG nº 1106/2016.
Atente a serventia para o adequado cadastramento da petição intermediária de início de fase executiva, optando pela tramitação do processo dependente em apartado, para que receba numeração própria.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados.
Proceda a Serventia a anotação, na hipótese de constar nos autos novos números de documento e quaisquer das partes, pedido contraposto ou litisconsórcio necessário, nos termos do disposto no item 12, Cap.
IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FERNANDO NASCIMENTO SILVA (OAB 297009/SP), FERNANDO NASCIMENTO SILVA (OAB 297009/SP), TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP), TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP), FERNANDO NASCIMENTO SILVA (OAB 297009/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), JEAN TAVARES BARBOSA DUARTE (OAB 434415/SP), FERNANDO NASCIMENTO SILVA (OAB 297009/SP) -
28/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:03
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 06:14
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 06:41
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/01/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 19:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:07
Audiência Realizada Exitosa
-
02/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2024 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
01/02/2023 13:46
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 01:22
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 08:22
Juntada de Decisão
-
18/05/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2022 14:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/02/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 13:52
Proferido Despacho
-
06/12/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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