TJSP - 0019411-92.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019411-92.2025.8.26.0506 (processo principal 1052946-97.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Luiz Cesar Approbato - Nilton Aparecido Faria Junior - - Inês Palma Conacci e outros -
Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intime(m)-se. - ADV: DENILSON LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 338593/SP), DENILSON LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 338593/SP), DENILSON LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 338593/SP), DENILSON LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 338593/SP), DENILSON LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 338593/SP), MARCUS VINICIUS MORAIS APPROBATO (OAB 373033/SP) -
01/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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