TJSP - 1004903-47.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004903-47.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evelyn Monick Rodrigues Silva -
Vistos.
O regime geral das tutelas de urgência (artigo 300 do CPC) unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pela natureza da ação e do pedido, entendo que, em juízo de cognição sumária estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, não havendo necessidade, para tanto, da dilação probatória; ademais, os elementos de prova da exordial convergem de maneira razoável ao reconhecimento do direito material, podendo ocorrer prejuízo irreparável à parte autora em caso de demora na prestação jurisdicional.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados em sede de antecipação jurisdicional e determino a expedição de ofício ao condomínio situado na R.
Idalina Fernandes Cavalheiro, 20 - Jardim Independência, Embu das Artes - SP, 06826-100, para que forneça as imagens de segurança da data de 11/05/2025, no o horário entre de 12:00 às 14:00h.
Sem prejuízo, cumpra-se no mais a decisão de fls.64.
Intime-se. - ADV: PAMELA DE SOUZA LEIVA (OAB 532971/SP) -
08/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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