TJSP - 1045686-95.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045686-95.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Maria de Fátima Ramos Leal - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), nem reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09).
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição(artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da LCE nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE. c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos.
P.
I. e C. - ADV: TATIANE DEBIASI DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP) -
28/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:48
Julgada improcedente a ação
-
08/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:41
Mudança de Magistrado
-
16/09/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102292-70.2008.8.26.0006
Secid - Sociedade Educacional Cidade de ...
Daniela Aparecida de Paula
Advogado: Guaraci Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2008 15:58
Processo nº 1504521-69.2018.8.26.0296
Prefeitura Municipal de Jaguariuna
Joseane Franco
Advogado: Edson Jose Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2018 12:28
Processo nº 1006698-71.2025.8.26.0602
Maria Aparecida da Silva Ferreira
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Marcio Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 11:08
Processo nº 1509536-73.2023.8.26.0286
Municipio de Itu
Metalquim Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Flaviane Batista Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2023 10:15
Processo nº 1007213-41.2017.8.26.0197
Municipio de Francisco Morato
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Roberto Correa de Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2017 11:40