TJSP - 1146239-10.2024.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1146239-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Online Rsl Moda Feminina Ltda - Itaú Unibanco S.a -
Vistos.
Fls. 387/394: Conheço dos embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes.
Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os embargos não merecem acolhida.
O sistema processual civil adotou o princípio da fundamentação suficiente, razão pela qual o juiz não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que se pronuncie sobre os fundamentos que confirmam sua conclusão.
Com efeito, pelas razões suscitadas pela embargante, verifica-se que o recurso veicula mero inconformismo com o quanto decidido em sentença às fls. 381/384, cabendo, portanto, a utilização da via processual adequada.
Intime-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), SAMIR TOMAZI (OAB 117862/RS), SAMIR TOMAZI (OAB 117862/RS) -
02/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:03
Julgada improcedente a ação
-
31/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:45
Decisão Determinação
-
25/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:24
Decisão Determinação
-
05/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2025 22:30
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 14:25
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 04:44
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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