TJSP - 0019834-15.2024.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019834-15.2024.8.26.0562 (processo principal 1011971-88.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Barbosa e Elias Jr.
Sociedade de Advogados - Ecotires Catarinense Soluções Ambientais Ltda - Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante ORDEM DE BLOQUEIO SIMPLES de valores ou até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Ecotires Catarinense Soluções Ambientais Ltda Valor atualizado: R$ 218,69 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, no valor de R$ 457,65.
Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado, tornando os autos conclusos para extinção da execução.
No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), ADRIANO MAGGIO MACHADO (OAB 115075/RS) -
25/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2025 16:50
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 18:58
Decisão Determinação
-
01/12/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002498-72.2025.8.26.0100
Andrea Leal Medeiro
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Henrique Braganca Pinheiro Cecatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 00:01
Processo nº 0013608-34.2025.8.26.0602
Enilda Aparecida da S Perretti
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/01/2018 17:07
Processo nº 0000185-69.2025.8.26.0161
Elisete da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 15:14
Processo nº 0023561-20.2025.8.26.0053
Municipio de Pacaembu
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Maria Dalva Silva de SA Guarato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2019 14:05
Processo nº 1003261-53.2025.8.26.0624
Unicred do Estado de Sao Paulo
Bruno Henrique da Mata
Advogado: Luiz Henrique Boselli de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 15:26